Você comprou um celular no Paraguai e está em dúvida se deve ou não pagar o valor que exceder da cota… Afinal, você já ouviu falar por aí que celular, câmera fotográfica, relógio, perfumes, roupas e tudo que você adquirir para uso próprio em viagens são considerados bem de uso pessoal.
Por outro lado, fica em dúvida cada vez que viaja ao Paraguai para fazer compras e nunca sabe ao certo quais produtos precisam ser declarados na hora de passar pela aduana brasileira.
Mas afinal, o que é considerado “Bens de Uso Pessoal” no Paraguai?
Pensando nisso, a equipe do Compras Paraguai foi até a Receita Federal de Foz do Iguaçu para entender por que os Bens de Uso Pessoal nem sempre são considerados “pessoais” no Paraguai.
Confira neste post as informações que coletamos sobre os Bens de Uso Pessoal no Paraguai, na estreia da série: “Receita Federal Responde”.
O que são os “Bens de Uso Pessoal”?
De acordo com normas da Receita Federal, os bens de origem pessoal comprados no exterior, ou seja, aqueles adquiridos para uso próprio e necessários durante a viagem, como por exemplo roupas, itens de higiene, alimentos, relógio de pulso, celular, entre outros, são considerados bens isentos de fiscalização.
Por que os Bens de Uso Pessoal nem sempre são considerados “pessoais” no Paraguai?
A auditora da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Giovana Longo, explica que a declaração de um artigo de uso pessoal depende muito das circunstâncias da viagem.
Conforme Giovana, muitas pessoas se hospedam em Foz do Iguaçu e atravessam a ponte, entrando em Ciudad del Este, no Paraguai para fazer compras.
Elas entram de manhã no Paraguai e voltam para o Brasil na parte da tarde. “Por isso, as circunstâncias da viagem precisam ser analisadas para saber se os bens de uso pessoal podem ser inseridos nos que estão isentos de fiscalização”, afirmou a auditora.
Ou seja, como você entra e sai do Paraguai no mesmo dia (às vezes até mais que uma vez por dia) aquele produto que você adquire do outro lado da fronteira não é entendido como necessário para uso pessoal.
De acordo com Giovana Longo, uma pessoa que sai de manhã de Foz do Iguaçu, apenas para fazer compras, precisa saber que praticamente tudo que for adquirido no Paraguai ao longo do dia não será considerado produto isento de fiscalização da Receita Federal.
Isso vale para cosméticos, perfumes e roupas, por exemplo, que se forem adquiridos, devem ser declarados.
A única exceção que não entrará na cota, conforme ela, é a comida.
Comprei um celular no Paraguai para uso pessoal, devo declarar?
Se a pessoa estiver em Foz do Iguaçu e for ao Paraguai para comprar o produto (e retornar para o Brasil no mesmo dia), precisará SIM declarar o celular se a compra exceder a cota de US$ 500*.
*em fronteira terrestre, a cota para compras no Paraguai é de US$ 500 (este valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2020).
Saiba como fazer a Declaração de Bens do Viajante.
Só NÃO PRECISARÁ declarar caso se hospedar no Paraguai e fizer uso do aparelho durante a estadia no país. Neste caso é considerado Bens de Uso Pessoal e estará livre de declaração.
Mas afinal, o que são considerados “Bens de Uso Pessoal” no Paraguai?
Quando a pessoa que se hospeda no Paraguai por alguns dias, por exemplo, e depois retorna para o Brasil e precisa de algum dos itens comprados para uso próprio, aí sim é considerado bem de uso pessoal.
“Aquilo que a pessoa utilizar durante o período de viagem, é manifestamente de origem pessoal, portanto está isento de fiscalização. No caso do telefone celular, se a pessoa está no Paraguai e, por acaso, o aparelho apresentou defeito e ela precisou comprar um novo celular durante a viagem, este aparelho fica caracterizado como produto de bem pessoal, portanto está isento da fiscalização da Receita Federal”, destaca a Auditora Fiscal, Giovana Longo.
A mesma regra de hospedagem no Paraguai e utilização do bem novo, também é válida para a isenção de impostos na compra de um relógio ou uma máquina fotográfica.
Conclusão
Só é considerado Bens de Uso Pessoal e NÃO precisa declarar a cota, os produtos que você adquiriu para uso pessoal durante sua hospedagem dentro do Paraguai.
Ou seja, se você entra no Paraguai e retorna ao Brasil no mesmo dia, nada do que você comprou é considerado necessário para seu uso dentro do Paraguai (afinal está voltando ao seu país de origem em poucas horas) e deverá SIM declarar imposto, neste caso.
Portanto, caso se hospede dentro do Paraguai por alguns dias e compre um dos bens para uso pessoal, tenha em mãos algum comprovante da estadia que mostre sua permanência no Paraguai.
Isto facilitará caso você passe por alguma fiscalização.
Veja a entrevista completa e entenda, nas palavras da fiscal da Receita, porque o Paraguai pode ter uma interpretação diferente nesta lei…
Conseguiu entender bem sobre os “Bens de Uso Pessoal” no Paraguai?
Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário pra gente!