Você já se viu numa “depressão pós-viagem” por não saber o que fazer após ter passado do limite da cota durante as compras no país vizinho? E aquele tal formulário de declaração de bens do viajante, como é mesmo que faz?
Pensando em ajudar a todos que vão até o Paraguai aproveitar os preços e voltam ao Brasil com a mala recheada de compras, escrevemos este artigo para mostrar como é fácil fazer o procedimento de declaração de bens antes de passar pela aduana brasileira na volta pra casa.
Passou da cota? Aprenda em 10 simples passos como fazer a Declaração de Bens do Viajante (online).
Trata-se de um serviço que, de uma maneira fácil e simples, pode ser acessado via navegador de internet, aplicativos móveis ou terminais de autoatendimento disponibilizados pela Receita Federal em aeroportos internacionais, portos ou postos de fronteiras.
Gostou do que está por vir? Então continue lendo esse artigo para saber mais sobre:
- O que é Declaração de Bens do Viajante (e-DBV)?
- 10 simples passos de como fazer uma e-DBV online
- O que fazer após o preenchimento?
- Como pagar?
O que é Declaração de Bens do Viajante (e-DBV)?
A Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento oficial utilizado pela Receita Federal brasileira para comprovar e regular a entrada, ou a saída, de bens e valores de viajantes no Brasil. A ideia de preencher esta declaração é facilitar a vida dos compradores e passar pela fiscalização com o mínimo de intervenção por parte da aduana.
O próprio turista deve preencher o documento declarando os bens que porta ao entrar no país. Quando você vai até Ciudad del Este no Paraguai fazer compras, por exemplo, deve declarar os bens que comprou por lá no momento que estiver voltando ao Brasil, na aduana brasileira localizada na cabeceira da Ponte da Amizade.
Pode ser declarada (não é obrigatório) caso o viajante gastou menos que o valor da cota de US$300 (trezentos dólares) por via terrestre ou US$500 (quinhentos dólares) por vôo internacional.
Mas DEVE obrigatóriamente ser preenchida e declarada caso o viajante ultrapasse o valor da cota.
E a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), não existe mais?
Antigamente era preciso fazer uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) preenchendo um formulário por escrito na Receita Federal para declarar os bens pessoais do viajante. Era necessário também fazer uma Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV) que servia para controle de quantias em dinheiro no valor acima de R$10 mil.
Atualmente, com a implantação da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), as declarações DBA e DPV não existem mais. Elas unificaram-se em uma única declaração: e-DBV.
10 simples passos de como fazer uma e-DBV online
Se você for às compras no Paraguai e passar da cota, obrigatoriamente deverá fazer a Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentar na aduana brasileira quando estiver retornando ao Brasil.
Rápido resumo:
Veja o passo a passo:
1) Acesse o site da Receita Federal.
2) Digite os números e letras solicitadas e, em seguida, selecione a opção Declaração de Entrada de Bens e Valores (utilizada quando o viajante está ingressando no País).
Neste artigo, vamos simular uma situação de Declaração de Entrada de Bens e Valores de um viajante que foi ao Paraguai fazer compras e está voltando ao Brasil por via terrestre.
Portanto, a opção a ser selecionada é a primeira “Nova Declaração” no item Declaração de Entrada de Bens e Valores.
Entenda as outras opções:
- Declaração de Saída de Valores: utilizada quando o viajante está deixando o País.
- Admissão temporária: utilizada nos casos especiais de admissão temporária, ou seja, quando o viajante porta algo que vai ficar durante algum tempo no País e depois retornar ao país de origem. Mais detalhes sobre isto podem ser encontrados na página da Receita Federal do Brasil.
3) Em seguida, será solicitado qual é a via de transporte na qual você utilizará para retornar ao Brasil:
4) Após preencher o tipo de transporte, o sistema solicita o país de residência do viajante. Ao selecionar “Brasil”, novas perguntas são exibidas. Elas dizem respeito aos bens de origem animal, vegetal, etc. e se passou por alguma produção agrícola ou pecuária nos últimos 15 dias:
5) As perguntas que seguem correspondem a produtos de natureza proibida como remédios, armas e munições, drogas, etc.
OBS: seja sempre VERDADEIRO e declare tudo que você tenha.
6) O item 9 trata do porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV.
7) Também deve informar se entrou no país e se é tripulante do veículo.
8) No item 11 você de fato terá que declarar o que comprou. Muito importante ser VERDADEIRO nesta declaração (entenda o porquê):
Caso precise de ajuda para saber a cota de isenção, limites de produtos (quantidades), basta clicar no ponto de interrogação (“?”) no canto da tela:
9) Ao clicar no botão “Avançar”, caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta, o sistema exibirá uma nova tela “DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM”. Após preenchê-los, clique no botão “Avançar”.
10) O último passo é o “EXTRATO DA DECLARAÇÃO“, que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.
O que fazer após o preenchimento?
SALVANDO E TRANSMITINDO UMA DECLARAÇÃO
Ao terminar de preencher toda a declaração e clicar em “Salvar e transmitir depois”, será exibida a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil” e o número de registro será apresentado. Posteriormente, o viajante poderá editá-la, caso pretenda incluir bens a declarar ou efetuar qualquer outra alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
ATENÇÃO: Uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Se passou da cota...
Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível. Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, não havendo pendências a serem corrigidas, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro.
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração.
O viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (CANAL VERMELHO – “bens a declarar”), munido do recibo de transmissão da Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel).
ATENÇÃO: É melhor passar primeiro na fiscalização antes de efetuar o pagamento da e-DBV, pois pode haver alguma mudança durante o processo. Os valores dos produtos são averiguados (no site das lojas). Para validar o valor do produto, o que conta é a fatura emitida pela loja em Guarani (moeda paraguaia).
Se NÃO passou da cota…
Se na declaração não houver bens a declarar, não é necessário transmiti-la. Por essa razão, na tela do extrato é exibida apenas a opção “Salvar e transmitir depois”.
Mas, como explicado anteriormente, se você não consumiu mais que US$300 NÃO é necessário fazer este processo de declaração. Somente no caso de querer (por opção) ficar tranquilo com qualquer fiscalização.
E se eu Não declarar, o que pode acontecer?
Vixi.. se você passou da cota, não fez a declaração de bens e foi pego pela fiscalização terá toda mercadoria apreendida sem chance de devolução. Dependendo do caso, se você tiver mercadorias escondidas, poderá responder criminalmente por isto.
E não pense que os fiscais dão uma segunda oportunidade de você declarar…
Como pagar?
Em Foz do Iguaçu, dentro da aduana brasileira, não existe banco.
O pagamento em dinheiro pode ser feito nos Correios ou em agências bancárias.
Caso opte por pagar pelo cartão de DÉBITO (Somente o cartão “Elo” NÃO é aceito) é possível fazer o procedimento na própria aduana. Caso você não possua cartão, deverá deixar suas mercadorias na Receita, efetuar o pagamento e depois voltar para retirar suas compras.
Mas se o viajante passar pela Aduana fora do horário de funcionamento (segunda a sábado das 7h às 19h e domingo 9h às 13h), ou caso não tenha cartão de débito, deverá deixar os bens adquiridos retidos na Receita Federal, pagar a Declaração no Brasil e pegar os bens após o pagamento.
O prazo para retirada da mercadoria na Aduana da Ponte da Amizade é de até sete dias. Depois disso, a
retirada é realizada na Delegacia de Foz do Iguaçu localizada na Avenida Paraná, 1227 – Parque Monjolo. O pagamento e retirada podem ser feitos em até 45 dias, porém, quando houver multa, esta deverá ser paga em até 30 dias.
Após este prazo o viajante perde o direito de redução de 50% do valor da multa.
Fique esperto!
- O valor da cota de isenção é de U$300 (trezentos dólares) e poderá ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês.
Pronto! Parece complicado, mas o processo é simples quando feito de forma correta. O sistema online facilita que o comprador possa declarar seus bens de diversos lugares antes mesmo de chegar na aduana.
Então, se você foi às compras no Paraguai e passou da cota, não se preocupe. Seja correto e faça sua e-DBV para evitar problemas na aduana na hora que voltar pra casa.
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