Blog do Compras Paraguai

Declare suas compras no Paraguai pelo celular

A Receita Federal adotou uma nova forma de declarar suas compras no exterior. Qualquer smartphone, tablet ou computador com acesso a internet pode agora ser a ferramenta que resolve toda a burocracia que envolve as compras de produtos feitas no país vizinho.
O cadastro será feito por meio do acesso ao site da RF, e, esta também anunciou que em breve, serão disponibilizados aplicativos especiais para smartphones e tablets que auxiliarão no registro dos produtos e também nas transações. A novidade está funcionando desde sexta-feira (16/08/2013).
Segundo o subsecretário da Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, o motivo da criação de tal projeto é no intuito de facilitar a vida dos viajantes que buscam estar nos conformes regulares, com um tratamento ágil e também de qualidade. O documento virtual agrega duas declarações separadas, de passagem e de porte de valores, estas, que eram feitas somente em papel.
Ernani também esclareceu que a clássica forma de declaração, por meio da típica papelada, na chegada ao país, será mantida até novembro para portos, aeroportos, e, para as fronteiras terrestres, até o fim de março.
Se requisitado, o pagamento de qualquer transação, como por exemplo, impostos sobre compras, poderá ser feito também online, por meio de home banking. No momento, a declaração eletrônica só pode ser feita online, mas a Receita irá disponibilizar em breve, ainda este ano, aplicativos que irão deixar o preenchimento a bordo dos aviões mais viável.
O sistema é baseado em uma série de perguntas que ao serem respondidas vão direcionando o usuário até o ponto da declaração, caso seja necessário.
Imagem ilustrativa do sistema.
Também está sendo estudada a implantação de novas medidas para tornar a fiscalização das aduanas muito mais eficaz e ágil. As companhias aéreas transmitirão à Receita a relação de passageiros, que fará o cruzamento de dados e seleção de passageiros para fiscalização. O sistema será capaz de fazer reconhecimento facial. Ainda não foi estabelecido um prazo para estas mudanças, que provavelmente serão implantadas o quanto antes.
A Receita Federal produziu um vídeo explicativo voltado para as questões de viagens internacionais, bens dos passageiros, isentos e não contemplados pelas normativas da RF, também como as diversas questões sobre produtos que foram trazidos de fora do país. Para maiores informações, assista ao vídeo em http://goo.gl/o40FGL
Link para fazer a declaração: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

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Em:
  • Rogério

    O sistema é válido tambem para quem atravessa a ponte a pé ou de carro?
    Se vale, como fica a questão do valor dos produtos? Sabemos que hoje não adianta argumentar que pagamos X, se na tabela da Receita consta o valor Y, que vale para tributação. E se eu declarar um valor errado ao operar o sistema?
    Outra: Se eu fizer a declaração online, e o eventual pagamento dos impostos via internet banking, como vou comprovar ambos numa fiscalização na estrada? E se no local não houver sinal de celular nem acesso à internet? Imprimir os comprovantes? Acho que não, pois neste caso perde-se a vantagem do uso do smartphone…
    Muitas dúvidas…
    Se puderem esclarecer, agradeço!

    • Anônimo

      Boa tarde Rogério,O sistema é válido para todas as formas de transporte, terrestre, aérea ou fluvial. O valor dos produtos deve ser verdadeiro, tendo em vista que a Receita Federal conhece os valores do mercado e você terá que apresentar a nota em caso de ser atacado na estrada. Você poderá apresentar para os policiais o comprovante online de pagamento e a declaração feita junto com as notas dos produtos adquiridos.

  • Anônimo

    Eu faço comprar para mim mesmo, mas nunca ultrapasso o cota.
    Eu preciso fazer essa declaraçao?
    Eu faço pela internet e ja esta pronto? eu nao preciso passar na fila?

    • Anônimo

      Isso, você pode fazer pela internet para evitar a fila da Aduana…

  • Ana Ribeiro

    Olá, eu nunca fui para Paraguai e estarei indo em janeiro; então nunca passei pela fronteira… Queria saber então, se eu estiver dentro da cota e quiser fazer o registro pelo site não preciso pagar nada ? E se na fronteira a policia federal me parar e eu já tiver feito o cadastro como mostro pra ele que já fiz o cadastro ?Outra duvida minha é, eu vou fazer minhas compras no paraguai, acredito que vou passar de dentro da cota no paraguai, e pensei em cadastrar, mas tem um porem, a noite estarei indo pra argentina, e ai eu estarei gastando um pouco mais, ai eu acho que vai passar da cota. Mas ai o que eu faço, e se na estrada a policia me parar o que acontece se tiver uma parte da mercadoria registrada e algumas coisas de pouco valor não registrada ?Gostaria de saber em questão de bebidas, pensei em comprar um wisk red label, preciso registrar ? E perfume ?Obrigado

    • Anônimo

      Olá, Ana.Recomendamos que mesmo com o aplicativo online, você registre as suas compras fisicamente na Receita Federal para evitar qualquer imprevisto na estrada de volta pra casa. Quanto à bebidas e perfumes, se você comprar dentro dos limites, não há problema nenhum, desde que, é claro, não seja caracterizado comércio!

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