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Qual a diferença entre contrabando e descaminho dos produtos comprados no Paraguai?

Você sabe quando o produto que você comprou no Paraguai pode ser caracterizado como contrabando ou descaminho?

Se por alguma razão você comprou além da quantidade permitida, não pagou o imposto caso tenha ultrapassado o valor da cota ou transportou algum produto proibido no país, com certeza você cometeu algum desses tipos de infração.

Mas afinal de contas, em termos práticos, qual a diferença entre contrabando e descaminho no contexto dos produtos comprados no Paraguai?

 

Leia também: A temida fiscalização brasileira: Entenda como funciona

 

CONTRABANDO

Consultamos a fonte Wikipédia na qual fala que contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Ou seja,  é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país.

Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento.

Ou seja, se você for ao Paraguai e comprar produtos proibidos como armas, defensivos agrícolas, remédios, drogas ou produtos piratas, você estará CONTRABANDEANDO e cometendo um crime.

Drug packages, raw opium, drug dozens and weapons seized by police
Foto: Depositphotos

A pena para o crime de contrabando pode variar de 2 a 5 anos de reclusão.

 

DESCAMINHO

Segundo a fonte Wikipédia, o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas que não passaram pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal, na qual se caracteriza por comprar produtos permitidos mas que servem para fins comerciais (tudo aquilo que você compra com a intenção de revender), bem como não passar por um controle nem pelos procedimentos de importação e pagamento de tributos.

Ou seja, o descaminho é quando você compra um celular, computador ou qualquer outro produto que ultrapasse o valor da cota, passa pela aduana brasileira e não declara o imposto devido: o famoso “vou fazer de conta que já era meu”, ou mesmo exceder as quantidades permitidas de produtos como perfumes, celulares ou qualquer outra mercadoria que extrapole o limite de quantidade (desde que NÃO sejam produtos proibidos ou piratas).

Por exemplo: se alguém traz uma televisão, câmera, celular, filmadora (e demais produtos) do Paraguai sem pagar os tributos devidos ao que exceder da cota, o crime não é considerado contrabando, mas de descaminho, neste caso.

Um bom exemplo são os sacoleiros. Eles não cometem o crime de contrabando, mas sim de descaminho quando entram no país com quantidades que extrapolam o permitido. 

sacoleiro-py

Como é considerado um crime menos grave, a pena para o descaminho varia de 1 a 4 anos de reclusão.

IMPORTANTE SABER: No caso de crime de descaminho, há uma discussão sobre a insignificância sobre o valor dos débitos tributários.

Leia mais em: O princípio da insignificância no descaminho: R$ 10 mil ou R$ 20 mil?

 

Entenda a diferença entre contrabando X descaminho

contrabando-x-descaminho-py

 

Importante

Confira a relação de produtos que são proibidos de comprar no Paraguai e trazer para o Brasil:

  • Pneus.
  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial.
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Remédios.
  • Armas e munição.
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajantes menores de 18 anos.
  • Bens ocultos com a intenção de burlar a fiscalização.

 

Fiscalização

Por ser uma região de fronteira do Brasil, do Paraguai e da Argentina é comum que ocorram operações de fiscalização das forças de segurança e alfandegárias dos três países.

O objetivo é justamente coibir o contrabando ou descaminho e o ingresso de produtos ilegais pelas fronteiras.

Estas fiscalizações geralmente ocorrem por amostragem em veículos.

Elas também podem ser realizadas em forma de barreiras montadas quando há uma fiscalização em praticamente todos os veículos que transitam tanto pelo Brasil (em Foz do Iguaçu), como pelo Paraguai (em Ciudad del Este) ou pela Argentina (em Puerto Iguazu). (Atualizado em 20/09/2018)

 

 

Agora que você já sabe a diferença entre contrabando e descaminho dos produtos comprados no Paraguai, bem como a punição para cada tipo de infração, fica a dica de ser verdadeiro, respeitar as leis da Receita Federal e os limites e produtos permitidos para compras no Paraguai.

Nossa intenção é ajudar você a comprar com segurança no Paraguai e ter uma boa experiência do outro lado da fronteira.

Se estas dicas foram importantes para você, compartilhe com seus amigos que gostam de comprar no Paraguai!

 

Fontes:

 

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  • Henry Natzharo

    O cacete de obedecer as merdas das leis dessa merda da receita federal que não deixa as pessoas trabalharem sem a porcaria do imposto que vai pra bunda do Estado

    • Rafael De Marco

      Que rovolta jovem!!!

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