Um dos maiores objetivos ao viajar para o Paraguai é voltar com a mala cheia de compras, tendo em vista os preços maravilhosos que encontra-se por lá. Por esse fator, uma das coisas mais temidas ao se falar em viagem de compras no país vizinho é a volta ao Brasil e a tal fiscalização.
O medo de ser parado pelos fiscais da Receita Federal e ter que pagar uma série de impostos, às vezes não compensa a economia de ter comprado os produtos por um preço mais baixo no Paraguai.
Alguns problemas como apreensão da mercadoria, por exemplo, são bastante comuns e, muitas vezes, não passam por mera falta de informação do viajante.
Mas o que de fato é permitido comprar? Quais as quantidades? Qual o valor da cota e o que acontece se ultrapassar o limite de compras?
Estas (e outras) são uma série de questões que recebemos ao longo do tempo e, deste modo, decidimos fazer esse post para desmistificar um pouco esses “fantasmas” e deixar você por dentro das regras. Continue lendo este artigo e entenda como funciona a temida fiscalização na Aduana Brasileira.
Entenda o que é aduana brasileira e para que serve
Aduana, representada no Brasil pela Receita Federal, é o órgão do governo responsável por controlar a entrada e saída de mercadorias no país para o exterior ou dele provenientes. As aduanas ficam localizadas nas fronteiras que ligam outros países ao Brasil ou nos aeroportos, ou seja, sempre que alguém estiver entrando no país deve, obrigatoriamente passar pela aduana.
A Receita Federal controla a entrada e saída de todas as mercadorias que dizem respeito ao Brasil e isso inclui o que o viajante carrega em suas malas. Ela é responsável, inclusive, pela cobrança de tributos e pela apreensão de mercadorias indevidas.
DICA DE OURO: Seja verdadeiro!
De todas as dicas que vamos dar ao longo do texto, esta sem dúvida é a mais preciosa: seja honesto!
Ao passar pela aduana brasileira seja sempre verdadeiro e declare de fato o que foi consumido além do valor da cota de isenção.
Os fiscais da Receita Federal costumam dizer que “o espontâneo é ajudado, o fiscalizado é retido”. Então não espere ser parado por um fiscal, podendo receber multa ou ter os bens apreendidos em caso de “falsas declarações”.
É só seguir as regras e desmistificar a ideia da temida fiscalização…
A dúvida que não quer calar: Afinal, qual o critério de avaliação que os fiscais usam para fiscalizar alguém na aduana?
Já ouviu aquele ditado popular “a mentira tem perna curta”? Pois então…
Segundo os próprios profissionais da Receita Federal, os fiscais tem uma espécie de “faro” e sabem detectar quando a pessoa está tentando enganá-los. Ao ser pego tentando enganar algum fiscal, você estará sujeito a multa e até mesmo apreensão de toda mercadoria, dependendo do caso.
Se você tentar esconder as mercadorias na hora de passar pela fiscalização e for pego, sua mercadoria será apreendida na hora.
Caso você mentir sobre o valor da cota e o fiscal da Receita perceba, deverá pagar uma multa de 50% sobre o imposto indevido mais o excedente da cota.
Se você esconder a mercadoria e for descoberto, poderá ter toda mercadoria apreendia ou, dependendo do caso, responder criminalmente.
Portanto, fale a verdade e declare tudo que comprou.
SOBRE A COTA…
Atualmente, o valor da cota de isenção é de US$ 500 (quinhentos dólares) tanto para quem volta por via terrestre como de avião em aeroporto nacional.
Se você for às compras em Ciudad del Este, por exemplo, e retornar à sua cidade em um voo saindo do aeroporto de Foz do Iguaçu (PR), deverá respeitar a cota de US$ 500.
Quando a viagem de retorno for feita através do aeroporto de Ciudad del Este, ou seja, aeroporto fora do Brasil, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$ 1.000 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor.
Por exemplo: se você está voltando ao Brasil por via terrestre e sua compra totalizou US$ 700 (setecentos dólares), você deve pagar 700 – 500 = US$200. Aplicando 50% sobre os US$200 dá um total de US$100 de imposto.
Importante saber: Crianças de qualquer idade tem cota igual ao adulto.
Como pagar o imposto caso ultrapasse o valor da cota?
Para pagar o imposto, você deve preencher a Declaração de Bens e Valores (e-DBV) disponível no site da Receita Federal ou através do aplicativo de celular.
Se você estiver nas compras em Ciudad del Este, a aduana brasileira (localizada na cabeceira da Ponte da Amizade do lado brasileiro) disponibiliza uma sala de atendimento com computadores e internet para emitir o guia de pagamento.
O pagamento em dinheiro pode ser feito nos Correios ou em agências bancárias.
A partir de março de 2017 NÃO É MAIS POSSÍVEL REALIZAR O PAGAMENTO NO CARTÃO DE DÉBITO (o que era aceito anteriormente). Uma forma alternativa adotada pela Receita Federal para facilitar a vida de quem passou da cota é o pagamento pelo Internet Banking. Neste caso, a pessoa deve ter no seu Smartphone o aplicativo do seu banco, efetuar o pagamento e enviar o comprovante para a caixa corporativa da aduana de Foz. Mas, caso opte por este tipo de pagamento, você será orientado na hora por um profissional responsável.
Caso você opte por pagamento em dinheiro, deverá deixar suas mercadorias na Receita, efetuar o pagamento e depois voltar para retirar suas compras.
O prazo para retirada da mercadoria na Aduana da Ponte da Amizade é de até sete dias. Depois disso, a retirada é realizada na Delegacia de Foz do Iguaçu localizada na Avenida Paraná, 1227 – Parque Monjolo. O pagamento e retirada podem ser feitos em até 45 dias, porém, quando houver multa, esta deverá ser paga em até 30 dias.
Após este prazo o viajante perde o direito de redução de 50% do valor da multa.
Em Foz do Iguaçu
O horário de funcionamento da aduana brasileira é de segunda a sábado das 7h às 19h e domingos das 9h às 13h.
Se você consumiu menos que US$ 500 (quinhentos dólares), não precisa declarar os bens. Deste modo é só seguir para a fila do canal verde de seleção: “Nada a Declarar”.
Se você ultrapassou o valor da cota e possui bens a declarar, deve se dirigir a fila do canal vermelho: “Bens a Declarar” e ter em mãos a e-DBV preenchida corretamente.
A Declaração Eletrônica de bens do Viajante pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo da Receita Federal “Viajantes”.
ATENÇÃO:
Caso você tenha bens a declarar e escolheu a fila do Canal Verde “Nada a Declarar” estará sujeito a multa, caso for pego pela fiscalização, no valor de 50% do valor excedente do limite de isenção.
Lembre-se: em hipótese nenhuma tente enganar o fiscal com notas fiscais falsas. Os profissionais já sabem os valores dos produtos, além de ter sites de consulta de preços (como o Compras Paraguai), e detectam na hora que você está tentando enganar a fiscalização.
Consequência: apreensão da mercadoria.
Porte de moedas
No dia 28/11/2022, a Receita Federal atualizou a Instrução Normativa 2.117/2022, ampliando o valor permitido de transporte de moedas. Com a mudança, é possível portar o equivalente a US$ 10 mil (dez mil dólares) em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem a necessidade de declaração. Anteriormente o valor era de R$ 10 mil (dez mil reais). Se você portar mais de US$ 10 mil, este valor DEVE SER DECLARADO a Receita Federal, ou seja, deve constar na sua e-DBV.
SOBRE OS PRODUTOS ADQUIRIDOS…
O que é proibido trazer ao Brasil:
– Pneus;
– Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
– Substâncias entorpecentes ou drogas;
– Cigarro eletrônicos (Vapes, Pods ou essências) ;
– Remédios;
– Armas e munição;
– Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
– Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Quantidade de produtos que é permitido trazer do Paraguai:
Para retorno por via terrestre, você poderá trazer em sua bagagem as seguintes quantidades de bens:
– 12 litros de bebidas alcoólicas;
– 10 maços (carteiras e não pacotes) contendo, cada um, 20 cigarros;
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo.
Para que não seja identificado como comércio:
Poderá trazer até 30 unidades, divididos da seguinte forma:
– ATÉ 20 unidades de mercadorias abaixo de U$5 (no máximo 10 unidades idênticas);
– ATÉ 10 unidades de mercadorias igual ou acima de U$5 (no máximo 3 unidades idênticas).
OBS: Os bens excedentes serão retidos para posterior regularização em regime comum de importação*. Se as mercadorias revelarem destinação comercial serão retidas em sua totalidade.
Bens isentos de fiscalização:
Os bens de origem pessoal, ou seja, aqueles adquiridos na viagem mas que você está utilizando como: roupas, relógio de pulso, máquina fotográfica e celular são bens isentos de fiscalização.
FIQUE ESPERTO: filmadoras, tablets e computadores não estão contemplados nesta isenção, ou seja, neste caso você tem que provar que já eram seus antes da viagem (levar alguma nota fiscal emitida no Brasil, por exemplo).
Prévia autorização ou certificação sanitária
Alguns produtos de origem agropecuária não podem entrar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária.
Veja exemplos:
BÔNUS: Dúvidas frequentes de quem viaja às compras
- Posso dividir o valor da cota com outro viajante?
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$1.000 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$500 + US$500) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$500 = US$250. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.
- Estou levando meu notebook e câmera fotográfica. Como faço para provar que já eram meus? Devo preencher e-DBV?
O correto é ter a nota fiscal do produto. Mas se o equipamento já for antigo e você não tenha o comprovante de pagamento do mesmo, o ideal é que os equipamentos apresentem marcas de uso. Provavelmente tem vários arquivos antigos no seu notebook, bem como fotos na sua câmera que comprovam que os equipamentos não são novos. Esta é a melhor maneira de alegar que os equipamentos não foram adquiridos no país vizinho, caso você seja fiscalizado. Neste caso não é necessário preencher e-DBV.
- Roupas entram no limite da cota?
Roupas que foram usadas durante a viagem não entra na fiscalização. Mas aquelas roupas que você adquiriu para dar de presente, enxoval de bebê, estas entram na soma da cota.
Quer saber mais? Veja outras dúvidas frequentes no site da Receita Federal.
CURIOSIDADES:
- Você sabia que transportar quantidades excedentes de remédio é mais grave que transportar drogas? Caso seja flagrado fazendo tráfico de remédios você é preso na hora!
- Facas (com exceção às facas de cozinha de pequeno porte) são consideradas armas brancas e também são proibidas de entrar no Brasil;
- Acessórios de carro que não são necessários para o funcionamento normal do veículo podem ser adquiridos (GPS, aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, antenas, alto-falantes e módulos de potência para som automotivo);
- O que NÃO é permitido trazer ao Brasil são peças de linha de montagem de veículos automotores (rodas, pneus, bancos, volantes (esportivos ou não), buzinas, faróis xenon, escapamento, ponteira etc,). Isto por serem classificados como necessários ao funcionamento normal do veículo;
- Caso o viajante traga esse tipo de bem, eles ficarão retidos na condição de carga para que sejam submetidos ao regime de importação comum*.
*Veja mais sobre Declaração Simplificada de Importação.
Agora ficou fácil de saber de fato o que pode e o que não pode fazer quando vai às compras no país vizinho, não é mesmo? A aduana brasileira serve como um aliado e certamente tentará te ajudar se você for realmente honesto.
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Fontes:
Entrevista com Edgar Abadie (Supervisor Fiscal – Receita Federal – Aduana Brasileira em Ciudad del Este)
Perguntas e respostas da RF: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/perguntas-e-respostas