- A cota de compras isenta de fiscalização aumentou mesmo?
- Quanto era o valor e agora quanto eu posso trazer do Paraguai?
- Qual a quantidade de mercadorias posso trazer do Paraguai?
- Como funciona esta tal de cota?
Estas e outras perguntas que recebemos quase que diariamente serão pautas deste post do Compras Paraguai.
O anúncio feito pelo presidente do Brasil
2020 começou com tudo e entre as boas notícias tivemos a confirmação do aumento da cota de compras no Paraguai.
O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, na contramão de muitas perspectivas, anunciou no dia 11 de outubro de 2019, por meio de suas redes sociais (Facebook e Twitter) que o governo do Brasil iria aumentar de US$ 300,00 por mês para US$ 500,00 o valor da cota pessoal de compras no Paraguai para quem retorna via terrestre.
O aumento da cota era uma reivindicação bastante antiga de quem investe e vive na região da tríplice fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina).
Todos os anos, entre os meses de junho e julho, empresários paraguaios e turistas ficavam na angústia com uma possível queda no valor da cota dos US$ 300,00 para US$ 150,00.
Como dissemos, o presidente brasileiro confirmou aumento de US$ 300,00 para US$ 500,00.
Outro anúncio feito por Jair Bolsonaro ainda em outubro e confirmado posteriormente foi que o Governo Brasileiro dobrou o limite para compras em Free Shops (as lojas francas). Este valor era de US$ 500,00. Com a mudança, os brasileiros que voltarem do exterior podem agora comprar até US$ 1 mil nas lojas dos aeroportos.
Em junho de 2019, o presidente do Paraguai Mario Abdo Benitez, demonstrou intensão de aumentar a cota de compras entre os dois países como forma de dinamizar a economia em Ciudad del Este.
Mario Benitez disse que já havia conversado sobre o assunto com o governo brasileiro. A notícia (ainda bem) se confirmou.
A confirmação da nova cota de US$ 500
A medida já está válida desde o dia 1º de janeiro de 2020.
O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subiu graças a portaria nº 601 publicada no Diário Oficial da União.
Com isso há o aumento em US$ 200,00 no limite, o que representa um acréscimo de aproximadamente R$ 860,00 (dólar cotado a R$ 4,22) em compras mensais sem necessidade de declaração.
Isso quer dizer que hoje (6 de janeiro de 2020) o turista brasileiro poderá gastar, de forma individual, até R$ 2.110,00 por mês comprando no Paraguai sem precisar declarar sua mercadoria na Receita Federal do Brasil.
Este valor é no chamado regime de turismo, livre de impostos.
Dúvidas Frequentes
Saiba tudo sobre a Nova Cota:
1 – Qual o valor da cota para não pagar imposto?
– US$ 500 (quinhentos dólares) por pessoa* para quem retorna por via terrestre ou voo nacional (aeroporto de Foz do Iguaçu, por exemplo).
– US$ 1 mil (mil dólares) por pessoa* para quem retorna via voo internacional (aeroporto de Ciudad del Este, por exemplo). *Pessoa entende-se por adulto ou criança de qualquer idade.
2 – Qual é o valor do imposto sobre o que passar da cota?
O imposto é de 50% sobre o que passar do valor da cota. Exemplo: se sua compra totalizou US$ 700,00 e você irá retornar ao Brasil por via terrestre, deverá fazer o seguinte cálculo: US$ 700 (total das compras) – US$ 500 (cota por via terrestre) = US$ 200 (valor excedente). Aplicando 50% sobre os US$ 200 = Deverá pagar US$ 100 de imposto.
3 – Qual o procedimento correto caso ultrapasse o valor da cota?
Você deve emitir um documento para o pagamento do imposto chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e apresentá-lo ao passar pela aduana brasileira. O procedimento é feito online pelo site da Receita Federal: Acesse o link aqui. Na recepção da aduana brasileira de Foz do Iguaçu, há uma ajudante disponível para guiar você no procedimento. Também existem computadores com internet disponíveis para a emissão da guia de pagamento. O horário de funcionamento da aduana de Foz do Iguaçu é de segunda à sábado, das 7h às 19h e domingos das 9h às 13h. Nossa sugestão é ser sempre verdadeiro e EVITAR enganar os fiscais,
4 – O que é e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante)?
A Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento oficial utilizado pela Receita Federal brasileira para comprovar e regular a entrada ou a saída de bens e valores de viajantes no Brasil. A ideia de preencher esta declaração é facilitar a vida dos compradores e passar pela fiscalização com o mínimo de intervenção por parte da Aduana. A e-DBV deve ser obrigatoriamente preenchida e declarada caso o viajante ultrapasse o valor da cota.
5 – Como pagar o imposto caso ultrapasse o valor da cota de US$ 500?
O pagamento em dinheiro só pode ser feito nos Correios ou em agências bancárias. Deste modo, deverá deixar suas mercadorias na Receita, efetuar o pagamento e depois voltar para retirar suas compras. Caso opte por pagar pelo cartão de DÉBITO é possível fazer o procedimento na própria aduana brasileira e já sair com as mercadorias. OBS: Cartão de crédito não é aceito como forma de pagamento.
6 – Caso a mercadoria ultrapasse o valor da cota e fique retida na aduana, qual o prazo para a retirada?
O prazo para retirada da mercadoria na Aduana da Ponte da Amizade é de até sete dias. Depois disso, a retirada é realizada na Delegacia de Foz do Iguaçu localizada na Avenida Paraná, 1227 – Parque Monjolo. O pagamento e retirada podem ser feitos em até 45 dias, porém, quando houver multa aplicada (devido a mentir sobre o valor da mercadoria), esta deverá ser paga em até 30 dias. O horário de funcionamento da aduana brasileira em Foz do Iguaçu é de segunda à sábado, das 7h às 19h e domingos das 9h às 13h. Caso você passe por lá após estes horários, a mercadoria deverá ficar apreendida no local até o pagamento da e-DBV.
7 – De quanto em quanto tempo é permitido utilizar a cota de compras?
A cota de compras só é concedida uma vez a cada 30 dias.
8 – É permitido dividir o valor da cota com outra pessoa?
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo: se um notebook custa US$ 1 mil (mil dólares), você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$ 500 + US$ 500) para não pagar o imposto. Neste caso você irá pagar 50% sobre US$ 500 (valor excedente).
9 – É necessário declarar os bens adquiridos mesmo se não ultrapassar o valor da cota?
Se o consumo for abaixo de US$ 500,00 NÃO é necessário declarar. Neste caso a declaração é OPCIONAL.
10 – O que não entra na cota de fiscalização?
De acordos com normas da Receita Federal de compras no exterior, os bens de origem pessoal, ou seja, aqueles adquiridos para uso próprio e necessários durante a viagem ao exterior, como roupas, itens de higiene, alimentos, relógio de pulso, celular etc. Estes são exemplos de bens isentos de fiscalização. Como o Paraguai é um caso atípico nesta lei, pois quem vai até lá costuma voltar no mesmo dia, está sujeito a uma interpretação diferente do fiscal. FIQUE ESPERTO: filmadoras, tablets e computadores não estão contemplados nesta isenção, ou seja, neste caso você tem que provar que já eram seus antes da viagem (levar alguma nota fiscal emitida no Brasil, por exemplo).
11 – Criança tem cota?
Crianças de qualquer idade (inclusive bebês) tem cota igual ao adulto, excluindo os itens de consumo proibido para menores de 18 anos (bebidas, cigarros, etc.)
12 – Posso comprar US$ 500 no Paraguai e depois mais US$ 150 na Argentina dentro da cota?
Não. A cota, por se tratar de viagem terrestre, fica em US$ 500 por pessoa somando as compras feitas independentemente em quais países foram realizadas.
13 – Qual a quantidade de produtos que é permitido trazer do Paraguai para não ser caracterizado como comércio?
Para retorno por via terrestre, você poderá trazer em sua bagagem as seguintes quantidades de bens: – 12 litros de bebidas alcoólicas; – 10 maços (carteiras e não pacotes) contendo, cada um, 20 cigarros; – 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; – 250 gramas de fumo. Além das quantidades destas mercadorias, poderá trazer até 30 unidades da seguinte forma: – ATÉ 20 unidades de mercadorias abaixo de U$5 (no máximo 10 unidades idênticas) – ATÉ 10 unidades de mercadorias igual ou acima de U$5 (no máximo 3 unidades idênticas).
Fontes – FAQ Compras Paraguai e Notícias Compras Paraguai
Imagens – Compras Paraguai Arquivo