À partir do dia 01 de julho de 2015, a cota de US$ 300,00, que já era baixa, passará a ser de apenas US$ 150,00. A portaria foi regulamentada nesta terça feira 23/12/2014 pela instrução normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil e publicada no Diário Oficial da
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