Blog do Compras Paraguai

“VIAJANTES”: O app da Receita Federal que permite fazer a Declaração de Bens pelo celular (offline)

Quem viaja ao Paraguai para fazer compras já passou, pelo menos uma vez, pela situação de dúvida de como proceder na hora de voltar ao Brasil.

Você já se viu com medo de passar pela fiscalização ao entrar na aduana com a mala cheia de compras?

Pensando nisso, escrevemos este artigo para mostrar um dos meios mais ágeis e fáceis para este “processo pós compras”.

O “Viajantes” é um app (aplicativo) da Receita Federal que permite fazer a Declaração de Bens pelo celular até mesmo offline. Veja o vídeo explicativo no canal da Receita Federal:

 

“Viajantes” – O aplicativo dos viajantes que faz a Declaração de Bens pelo celular

receita-federal-viajantes

Se você já foi, ou mesmo se pretende ir às compras no Paraguai, já deve ter se perguntado se existe alguma maneira rápida e prática para fazer a declaração de bens, caso tenha passado do valor da cota.

Com o aplicativo “Viajantes” você consegue, de uma maneira prática e ágil, declarar os bens adquiridos durante as compras no país vizinho. O aplicativo da Receita Federal permite fazer a Declaração de Bens pelo celular mesmo se você estiver offline.

 

Benefícios de ter o app “Viajantes” nos seu celular

Além de fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), o app possui:

  • Vídeos informativos sobre regras de bagagem;
  • Dicas de viagens;
  • Perguntas e respostas que a maioria dos turistas (ou mesmo aqueles que almejam viajar) querem saber. 

O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store para Apple e no Google Play para Android.

 

Entenda o que é e-DBV e quando é necessário declarar

e-dbv no celular

A Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento oficial utilizado pela Receita Federal brasileira para comprovar e regular a entrada, ou a saída, de bens e valores de viajantes no Brasil. A ideia de preencher esta declaração é facilitar a vida dos compradores e passar pela fiscalização com o mínimo de intervenção por parte da Aduana.

O próprio turista deve preencher o documento declarando os bens que porta ao entrar no país.

No Paraguai, quando você vai até Ciudad del Este fazer compras, por exemplo, deve declarar os bens que comprou por lá no momento que estiver voltando ao Brasil, na aduana brasileira localizada na cabeceira da Ponte da Amizade.

 

Foi às compras no Paraguai e passou da cota?

A declaração de bens SÓ deve ser preenchida se você passou da cota!

Quando o viajante ultrapassar o valor da cota de US$300 (trezentos dólares) por via terrestre ou US$500 (quinhentos dólares) por voo internacional a e-DBV DEVE obrigatoriamente ser preenchida e declarada.

Caso NÃO tenha passado do valor da cota não é necessário fazer a declaração.

Declaração de bens pelo computador OU declaração de bens pelo celular?

A diferença entre fazer a declaração de bens pelo computador ou fazer a declaração de bens pelo celular é basicamente a agilidade. Com o celular você tem o conforto e a rapidez de poder incluir os itens no momento em que está fazendo as compras, além de ser um equipamento portátil e ágil caso tenha que fazer alguma alteração antes de realizar o pagamento do imposto.

Mas o mais atrativo em realizar a declaração de bens pelo celular é a opção de poder realizar todo o processo offline.

ATENÇÃO: É melhor passar primeiro na fiscalização antes de finalizar o processo da declaração de bens e efetuar o pagamento do imposto, pois pode haver alguma mudança durante o processo. Os valores dos produtos são averiguados no site das lojas. Para validar o valor do produto, o que conta é a fatura emitida pela loja em Guarani (moeda paraguaia). 

Portanto, não tente enganar os fiscais 😉

 

Qual o procedimento correto caso tenha passado da cota e opte em fazer a declaração de bens pelo celular?

  1. Instale GRÁTIS o aplicativo “Viajantes” no seu celular: App Store para Apple e no Google Play para Android.
  2. Siga os passos de preenchimento (é bem simples e intuitivo o processo de preenchimento pelo celular): Veja o passo a passo de como fazer a e-DBV
  3. Liste no app os produtos adquiridos no Paraguai, bem como os valores equivalentes a cada um deles (lembre-se de ser verdadeiro)
  4. Após este processo, o aplicativo já calcula o imposto a pagar e gera um código de barras.
  5. Passe pela aduana brasileira no “canal vermelho – Bens a Declarar”
  6. Após o fiscal conferir as compras, o viajante deverá enviar ONLINE a declaração de bens preenchida no celular.
  7. Após ter gerado o código de barras, a e-DBV é validada pela Receita Federal;
  8. Efetuar o pagamento.

O pagamento da guia pode ser feito dentro da própria aduana, que aceita SOMENTE cartão de débito e funciona de segunda a sábado das 7h às 19h e domingo 9h às 13h. O pagamento em dinheiro deve ser realizado nas agências bancárias ou nos Correios.

Caso você passe pela aduana em outro horário e a central de atendimento esteja fechada, deverá deixar os bens adquiridos retidos na Receita Federal, pagar a Declaração dos Bens no Brasil (ou quando a central de atendimento estiver funcionando) e pegar os bens logo após a comprovação do pagamento.

O prazo para retirada da mercadoria na Aduana da Ponte da Amizade é de até sete dias. Depois disso, a retirada é realizada na Delegacia de Foz do Iguaçu localizada na Avenida Paraná, 1227 – Parque Monjolo. O pagamento e retirada podem ser feitos em até 45 dias, porém, quando houver multa, esta deverá ser paga em até 30 dias.

Após este prazo o viajante perde o direito de redução de 50% do valor da multa.

 

Na hora de enviar a e-DBV é preciso estar ONLINE

online-offline

Você poderá preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante ainda quando estiver dentro do Paraguai fazendo compras, por exemplo. A medida em que vai adquirindo os bens, de maneira gradativa, é possível incluir no aplicativo e salvar para abrir em outro momento e incluir mais bens, desde que seja com antecedência máxima de 30 dias.

Uma vez concluído o preenchimento, bastará enviar a declaração para a Receita Federal pelo próprio aplicativo tão logo consiga uma conexão à internet. Neste caso é preciso estar online.

 

Atenção!

A Declaração de Bens também deverá ser feita caso você:

  • Porte de valores em espécie superiores a 10 mil reais (ou equivalente em moeda estrangeira);
  • Esteja transportando animais, medicamentos, vegetais, armas, veículos motorizados e afins.

 

Caso tenha interesse em conhecer como funciona o serviço pelo site, o e-DBV pode ser acessado no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

 

Agora que você já sabe os benefícios de ter o aplicativo Viajantes no seu celular, baixe logo e fique mais tranquilo na hora de voltar para o Brasil com a mala recheada de compra do Paraguai.

Compartilhe com seus amigos e ajude eles a serem mais práticos na hora de voltar da viagem de compras.

 

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Fontes:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/dispositivos-moveis/app-viajantes
https://tecnoblog.net/137880/receita-federal-declaracao-bens-viajante-internet/

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