A Receita Federal adotou uma nova forma de declarar suas compras no exterior. Qualquer smartphone, tablet ou computador com acesso a internet pode agora ser a ferramenta que resolve toda a burocracia que envolve as compras de produtos feitas no país vizinho.
O cadastro será feito por meio do acesso ao site da RF, e, esta também anunciou que em breve, serão disponibilizados aplicativos especiais para smartphones e tablets que auxiliarão no registro dos produtos e também nas transações. A novidade está funcionando desde sexta-feira (16/08/2013).
Segundo o subsecretário da Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, o motivo da criação de tal projeto é no intuito de facilitar a vida dos viajantes que buscam estar nos conformes regulares, com um tratamento ágil e também de qualidade. O documento virtual agrega duas declarações separadas, de passagem e de porte de valores, estas, que eram feitas somente em papel.
Ernani também esclareceu que a clássica forma de declaração, por meio da típica papelada, na chegada ao país, será mantida até novembro para portos, aeroportos, e, para as fronteiras terrestres, até o fim de março.
Se requisitado, o pagamento de qualquer transação, como por exemplo, impostos sobre compras, poderá ser feito também online, por meio de home banking. No momento, a declaração eletrônica só pode ser feita online, mas a Receita irá disponibilizar em breve, ainda este ano, aplicativos que irão deixar o preenchimento a bordo dos aviões mais viável.
O sistema é baseado em uma série de perguntas que ao serem respondidas vão direcionando o usuário até o ponto da declaração, caso seja necessário.
Imagem ilustrativa do sistema.
Também está sendo estudada a implantação de novas medidas para tornar a fiscalização das aduanas muito mais eficaz e ágil. As companhias aéreas transmitirão à Receita a relação de passageiros, que fará o cruzamento de dados e seleção de passageiros para fiscalização. O sistema será capaz de fazer reconhecimento facial. Ainda não foi estabelecido um prazo para estas mudanças, que provavelmente serão implantadas o quanto antes.
A Receita Federal produziu um vídeo explicativo voltado para as questões de viagens internacionais, bens dos passageiros, isentos e não contemplados pelas normativas da RF, também como as diversas questões sobre produtos que foram trazidos de fora do país. Para maiores informações, assista ao vídeo em http://goo.gl/o40FGL
Link para fazer a declaração: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf