À partir do dia 01 de julho de 2015, a cota de US$ 300,00, que já era baixa, passará a ser de apenas US$ 150,00. A portaria foi regulamentada nesta terça feira 23/12/2014 pela instrução normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil e publicada no Diário Oficial da União. A redução da cota de isenção vale para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre.
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% de imposto referente ao valor que exceder a cota de US$ 150,00, ou seja, se o turista comprar uma TV de US$ 200,00, terá que pagar US$ 25 dólares de imposto para o governo. Bens de uso pessoal como celular, vestuário, perfume, relógio não serão computados na cota desde que não caracterizem comércio.
Em Julho de 2014 a cota já havia sido reduzida, porém a decisão foi adiada para o próximo ano, tendo em vista a previsão de abertura de Free Shoppings nas fronteiras terrestres
A cota de US$ 300,00 foi regulamentada em 2005, quando, depois de várias reivindicações os comerciantes da fronteira conquistaram este reajuste. Agora, depois de muita inflação nestes últimos anos, onde a cota deveria passar para US$ 500,00 acaba acontecendo esta redução.