Muitos já ouviram falar mas poucos entendem sobre a RTU ou comumente chamada lei dos sacoleiros, ela permite importar de forma legalizada produtos do Paraguai em quantidades maiores do que a cota normal mensal de US$300,00. Neste post procuramos esclarecer e mostrar como ela funciona.
Sabemos que muitas pessoas vivem com o trabalho de ir até o Paraguai e vender no Brasil os produtos comprados lá, os chamados sacoleiros. Embora não permitida, é uma prática que se estende desde o início do desenvolvimento de Ciudad del Este. Ela é chamada de descaminho, ou seja, o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular. Muitos destes sacoleiros são pegos na fiscalização e perdem as mercadorias, outros conseguem chegar até sua cidade com uma quantidade de produtos muito acima do que a cota permite. Um comércio baseado “na sorte” e no famoso “jeitinho brasileiro” de tentar burlar as leis. Com isso queremos apenas expor os fatos, pois essas pessoas em sua maioria são pessoas honestas, que se aproveitam da altíssima carga tributária no Brasil para oferecer produtos com valores mais baixos e de mesma qualidade, e que além disso se sujeitam a um grande estresse de viagens constantes, riscos de assalto, de perderem as mercadorias e terem prejuízo em fiscalizações e blitz nas estradas.
Sabendo disso, a Polícia e a Receita Federal ao longo do tempo tentaram e ainda procuram coibir esta prática, principalmente através de fiscalizações. Tanto que isso afastou muitos sacoleiros e se refletiu na diminuição de vendas em Ciudad del Este com relação a tempos atrás. A alguns anos, para tentar amenizar esta situação e promover um comércio de forma legal entre os dois países, foi criada a lei da RTU, Regime de Tributação Unificada (lei dos sacoleiros).
A lei foi publicada em 2009, mas passou a valer mesmo apenas em 2012, estabelecendo uma alíquota única de importação de 25%, mais 7% de ICMS – contra até 80% fora do regime – e compras limitadas a R$110 mil por ano para a microempresa, divididas em cotas trimestrais de R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º trimestres e R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres.
Somente pode habilitar-se ao RTU a microempresa (com receita bruta anual de até R$ 360 mil) optante pelo Simples Nacional e as mercadorias só podem ser vendidas no varejo. Entre os produtos permitidos para venda estão os das categorias:
- Celulares;
- Tablets;
- Som Automotivo;
- Fones de ouvido;
- Mouses;
- Controles e Joysticks;
- Cartões de memória;
- Pendrives;
- Teclados;
- Câmeras CCTV e Webcam;
- Aparelhos telefônicos portáteis e fixos;
- Caixa amplificadora;
- Máquinas de barbear e cortar o cabelo.
Armas, munições, explosivos, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, brinquedos, roupas, perfumes e remédios não são permitidos.
Passo-a-passo da RTU
1. Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Este (confira a lista em http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/RTU/LOJISTASPARAGUAIOSCADASTRADOSNORTU.xls) o estabelecimento emite as faturas comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita Federal do Brasil;
2. O condutor do veículo cadastrado deverá dar ciência do transporte internacional na aduana paraguaia, onde as mercadorias são conferidas. Esse cadastro deve ser feito para os veículos da empresa microimportadora, de cooperativas de táxis brasileiras e de taxistas brasileiros na Receita Federal do Brasil, por meio da DRF/ Foz do Iguaçu. Já os de propriedade de cooperativas de táxis paraguaias e táxis paraguaios deverão realizar o cadastro pela autoridade competente paraguaia.
3. Já do lado brasileiro, o representante dirige-se ao local destinado ao despacho de mercadorias pelo regime, na aduana brasileira, onde a declaração de importação é registrada depois de verificada as mercadorias e as notas emitidas com as informações do sistema;
4. São emitidas as DARFs, efetuado o pagamento dos tributos federais e recolhido o ICMS segundo o Estado de domicílio da empresa microimportadora;
5. A mercadoria é liberada e passa a ter livre circulação no território nacional acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final.
Existem horários específicos para as operações que englobam este Regime, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8:00 às 15:00 horas (horário brasileiro) variando um pouco entre as operações a serem realizadas no Sistema RTU:
- No Paraguai: emissão de fatura pelo vendedor paraguaio: das 7:00 às 15:00 (horário brasileiro); para a solicitação de transporte pelo representante credenciado: das 8:00 às 15:00 (horário brasileiro); e para o registro do início de transporte pela autoridade paraguaia: das 8:00 às 15:00 (horário brasileiro);
- No Brasil: registro da Declaração de Importação (DRTU): das 8:00 às 15:00 (horário brasileiro).
A adesão de importadores cadastrados trabalhando neste regime ainda tem sido relativamente baixa. Esperamos que com o tempo este mecanismo um tanto quanto buracrático e complexo para quem está acostumado com a forma informal seja melhor compreendido e utilizado pelos importadores.
Se você quiser mais informações específicas sobre a lei dos sacoleiros poderá consultar no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rtu/default.htm
Perguntas e respostas esclarecidas pela Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu/perguntas.htm
Página com informações e canal para tirar dúvidas sobre a RTU:
http://www.rtubrasil.com.br